O IPTU é um imposto municipal que incide sobre a propriedade imobiliária, e sua dívida está sempre atrelada ao imóvel, não ao proprietário. Isso significa que, ao herdar um imóvel, os herdeiros também assumem quaisquer débitos de IPTU pendentes.
Embora a prefeitura tenha o direito de cobrar IPTU atrasado, essa cobrança está limitada a 5 anos.
Assim, quando falamos da cobrança de impostos atrasados, precisamos considerar a “prescrição”, ou seja, o prazo máximo que a prefeitura tem para cobrar uma dívida. Isso significa que a prefeitura tem um prazo de 5 anos para cobrar o débito do IPTU e, se não o fizer, perde o direito de executar a dívida. Isso não significa dizer que se a pessoa ficar 5 anos sem pagar o imposto está livre da cobrança.
A perda do direito só ocorre se a municipalidade não iniciar a cobrança, mas se dentro desse período um processo de execução for iniciado, os herdeiros correrão o risco, inclusive, de perder o imóvel em leilão, por um preço bem abaixo do valor de mercado.
Por isso, é essencial manter os pagamentos em dia para evitar complicações e custos adicionais.
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