Os impostos e encargos tiveram um peso de 46,2% nas receitas de empresas do setor elétrico em 2023, redução em relação a 2022, quando essa porcentagem era de 48,1% em relação à receita operacional bruta das empresas. Os dados são de um estudo do Instituto Acende Brasil, em parceria com a PwC.
A queda se deve pela lei complementar 194/2022, que classificou a eletricidade como bem essencial. Assim, as alíquotas de ICMS foram reduzidas.
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Entre os estados com as maiores alíquotas de ICMS em 2023 estão o Piauí e a Bahia, com um percentual de 27%. No caso da Bahia, houve um aumento expressivo na alíquota, que era de 18% em 2022.
As menores alíquotas de ICMS estão fixadas em 17%, nos estados de Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Subsídios existentes
A pesquisa teve como base informações públicas de 47 agentes de geração, transmissão e distribuição, que controlam 68% do mercado.
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Os tributos e encargos pagos pelas companhias analisadas chegaram a R$ 107,9 bilhões em 2023. As distribuidoras de energia responderam por R$ 73 bilhões, enquanto as geradoras tiveram despesas de R$ 27,8 bilhões e as transmissoras pagaram R$ 8,4 bilhões.
A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) correspondeu a 12,9% dos encargos e tributos pagos pelas empresas do setor em 2023. Houve uma diminuição, já que, em 2022, essa obrigação representou 13,4%.
A CDE reúne a maior parte dos subsídios existentes na tarifa de energia elétrica, destinada a políticas públicas.
Variação para o próximo ano
A pesquisa aponta que há fatores que podem afetar a alíquota média do ano de 2024, a ser analisada no próximo estudo.
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Entre os principais itens estão um possível efeito dominó de aumento nas alíquotas dos estados após a mudança na legislação que passou a reconhecer a essencialidade da energia elétrica. Além disso, as tarifas de uso de sistemas de transmissão e distribuição (TUST e TUSD) também estão em discussão na Justiça e podem sofrer aumentos.
Outro possível impacto é a prorrogação dos prazos para descontos de TUST e TUSD de fontes incentivadas, prevista pela medida provisória 1212/2024, que perdeu a validade. Mas o tema pode voltar ao debate caso siga a tramitação do projeto de lei nº 1.956/2024, com dispositivos para prorrogar subsídios.
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