É isto que revela a 3º edição do estudo ‘Panorama do Código Florestal’ divulgado nesta quinta-feira (4) e realizado pelo Centro de Sensoriamento Remoto da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
A análise calculou os requisitos do Código Florestal e o nível de conformidade para cada um dos mais de 7 milhões de imóveis rurais registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A ferramenta reúne informações das propriedades rurais para atuação no monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento, de acordo com a legislação ambiental.
Os dados também mostram que entre 16 e 19 milhões de hectares correspondem a RL (porcentagem de cobertura nativa que cada propriedade deve conservar) e de 3 a 3,4 milhões a APP (áreas ao redor de cursos d’água, prioritárias para a restauração e preservação dos recursos hídricos).
Irregularidades dificultam preservação e pagamentos
Após 2008, 26% do desmatamento em imóveis rurais foi realizado de forma irregular considerando as regras do Código Florestal, que traz um percentual variável conforme o bioma e o tipo de vegetação. Os estados com maior índice de irregularidade estão todos dentro da Amazônia Legal: Rondônia, Acre, Pará, Roraima e Amazonas.
A região preocupa os ambientalistas pelo crescimento de registros do CAR sobrepostos a terras públicas sem destinação, o que também interfere nos pagamentos e ações de conservação. Isso significa que, ao realizar o registro, algumas áreas estão sendo consideradas privadas, quando na realidade pertencem ao governo e se referem a áreas de preservação ou uso público.
Segundo os pesquisadores, isto acontece por meio de declarações fraudulentas, muitas vezes usadas para esconder desmatamento ilegal, déficits de reserva legal ou mesmo para grilagem — especialmente em unidades de conservação, terras indígenas ou de povos e comunidades tradicionais e aquelas sem destinação.
Na Amazônia Legal, estas sobreposições aumentaram de 12,4% para 18,3% no último ano, sendo 13.433 registros sobrepostos a unidades de conservação, 2.360 a terras indígenas e 206.495 a terras públicas sem destinação. O Pará, seguido de Rondônia, Amazonas, Roraima e Tocantins, são os estados com o maior número destes casos.
Britaldo Soares Filho, coordenador do estudo, lamentou que em 12 anos da revisão do Código Florestal, quase nada avançou, principalmente quanto ao uso do CAR como instrumento principal para o seu cumprimento.
“O período tem sido marcado por contratempos e limitações. A alteração legislativa afrouxou exigências relacionadas à conservação ambiental e flexibilizou medidas de fiscalização, incluindo a concessão de anistia a desmatadores ilegais, cancelamento massivo de autos de infrações e a redução da necessidade de recuperação de vegetação nativa”, disse em nota.
O estudo também concluiu que o software usado atualmente no CAR está inadequado para lidar com as demandas de cadastro e monitoramento do uso da terra de um país com as dimensões do Brasil.
“É obsoleto, com interface pouco amigável, que opera offline sem integração de base de dados cartográficos, e limitado ao uso de imagens de satélite de qualidade inferior a outras de livre acesso disponíveis atualmente. Além disso, é um software proprietário, com código fonte fechado e indisponível”, destacou Britaldo.
Ele também ressaltou o fato do país ter a tecnologia disponivel de forma gratuita e disponibilizada por instituições como a própria UFMG, mas ainda não fazer o uso devido.