O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa vai estabelecer limites de emissões para empresas, que precisarão adotar medidas de compensação. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o projeto de lei que regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil, estabelecendo um limite para emissões de gases de efeito estufa no setor produtivo. O texto segue para sanção presidencial.
O mercado regulado de carbono será vinculado ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que estabelecerá os limites e fará a gestão das medidas compensatórias.
O texto cria um sistema de bonificação para as empresas ou estados que reduzirem o lançamento de gás carbônico na atmosfera. Quem comprovadamente deixar de emitir, ganhará créditos de carbono que poderão ser comercializados e comprados por empresas que emitirem acima do teto.
Cada “crédito de carbono” representará uma tonelada de CO2e (dióxido de carbono equivalente) poupado, que poderão ser comprados e transformados em “Cotas Brasileiras de Emissões” (CBE), que representarão o “direito” de emissão de uma tonelada de CO2e. Ou seja, as empresas poluentes comprarão o direito de fazer emissões acima do teto estabelecido pelo novo órgão.
Com isso, o grande objetivo, segundo ambientalistas, é que grandes poluidores reduzam suas emissões para que não precisem investir recursos na compra de créditos de carbono que compensem essas emissões.
O pesquisador dos institutos Climainfo e Talanoa, Shigueo Watanabe Jr, diz que é importante que os limites para emissões sejam diminuídos progressivamente, forçando uma redução cada vez maior da queima industrial de combustíveis fósseis.
Os estados poderão ter seus próprios mercados de carbono e administrar todo o crédito gerado em seus territórios, incluindo áreas privadas. Estatais vão conseguir vender e comprar títulos.
“O projeto tem o potencial de alavancar projetos voltados à recuperação de vegetação nativa em todos os biomas”, afirma Shigueo Watanabe Jr. “Passado pela Câmara e pela sanção presidencial, começará o trabalho de formiguinha para regulamentar a lei.”
O chamado mercado voluntário – formado por todos os agentes que não têm obrigação de compensar as emissões – não terá padronização definida pelo Estado, mas pelas empresas privadas que optarem por atuar nesse segmento para redução de emissões de forma voluntária, como medida de governança ambiental, social e corporativa (ESG).
Entenda o projeto que regulamenta mercado nacional de carbono
Agronegócio
Atividades primárias de agricultura e pecuária ficaram de fora da regulamentação. O relator do projeto na Câmara, Aliel Machado, cogitou incluir o setor, mas foi demovido da ideia pela Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), que argumentou que nenhum país com mercado de carbono regulado insere o setor, o que foi corroborado por especialistas.
A alegação é que há dificuldade em fazer medições precisas da quantidade de emissões em setores como a pecuária, por exemplo.
O projeto mantém, entretanto, a possibilidade de o agronegócio gerar créditos de carbono por meio da manutenção de Áreas de Preservação Permanente (APP), de reservas legais e de áreas de uso restrito. A alteração foi uma sugestão da bancada ruralista na Câmara dos Deputados e beneficia o setor, já que permite a geração de créditos de carbono em áreas que já deveriam ser preservadas de qualquer forma.
O mercado regulado de carbono será vinculado ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que estabelecerá os limites e fará a gestão das medidas compensatórias.
O texto cria um sistema de bonificação para as empresas ou estados que reduzirem o lançamento de gás carbônico na atmosfera. Quem comprovadamente deixar de emitir, ganhará créditos de carbono que poderão ser comercializados e comprados por empresas que emitirem acima do teto.
Cada “crédito de carbono” representará uma tonelada de CO2e (dióxido de carbono equivalente) poupado, que poderão ser comprados e transformados em “Cotas Brasileiras de Emissões” (CBE), que representarão o “direito” de emissão de uma tonelada de CO2e. Ou seja, as empresas poluentes comprarão o direito de fazer emissões acima do teto estabelecido pelo novo órgão.
Com isso, o grande objetivo, segundo ambientalistas, é que grandes poluidores reduzam suas emissões para que não precisem investir recursos na compra de créditos de carbono que compensem essas emissões.
O pesquisador dos institutos Climainfo e Talanoa, Shigueo Watanabe Jr, diz que é importante que os limites para emissões sejam diminuídos progressivamente, forçando uma redução cada vez maior da queima industrial de combustíveis fósseis.
Os estados poderão ter seus próprios mercados de carbono e administrar todo o crédito gerado em seus territórios, incluindo áreas privadas. Estatais vão conseguir vender e comprar títulos.
“O projeto tem o potencial de alavancar projetos voltados à recuperação de vegetação nativa em todos os biomas”, afirma Shigueo Watanabe Jr. “Passado pela Câmara e pela sanção presidencial, começará o trabalho de formiguinha para regulamentar a lei.”
O chamado mercado voluntário – formado por todos os agentes que não têm obrigação de compensar as emissões – não terá padronização definida pelo Estado, mas pelas empresas privadas que optarem por atuar nesse segmento para redução de emissões de forma voluntária, como medida de governança ambiental, social e corporativa (ESG).
Entenda o projeto que regulamenta mercado nacional de carbono
Agronegócio
Atividades primárias de agricultura e pecuária ficaram de fora da regulamentação. O relator do projeto na Câmara, Aliel Machado, cogitou incluir o setor, mas foi demovido da ideia pela Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), que argumentou que nenhum país com mercado de carbono regulado insere o setor, o que foi corroborado por especialistas.
A alegação é que há dificuldade em fazer medições precisas da quantidade de emissões em setores como a pecuária, por exemplo.
O projeto mantém, entretanto, a possibilidade de o agronegócio gerar créditos de carbono por meio da manutenção de Áreas de Preservação Permanente (APP), de reservas legais e de áreas de uso restrito. A alteração foi uma sugestão da bancada ruralista na Câmara dos Deputados e beneficia o setor, já que permite a geração de créditos de carbono em áreas que já deveriam ser preservadas de qualquer forma.