A usucapião é um processo que permite a regularização de propriedades por meio da posse prolongada e pacífica de um imóvel, desde que atendidos alguns requisitos legais. Com a regulamentação da usucapião extrajudicial, é possível realizar esse procedimento diretamente no cartório, tornando-o mais rápido e menos burocrático. Confira abaixo o passo a passo para fazer usucapião via cartório.
1. Entenda os requisitos para usucapião extrajudicial
Para iniciar o processo de usucapião no cartório, é essencial atender aos requisitos previstos em lei. Algumas condições básicas incluem:
- Posse mansa, pacífica e sem contestação por terceiros;
- Prazo de posse, que varia conforme o tipo de usucapião (geralmente 5, 10 ou 15 anos);
- Uso do imóvel para moradia ou exploração econômica;
- Imóvel não registrado no nome de outra pessoa ou sem contestação de propriedade.
2. Reúna a documentação necessária
A usucapião extrajudicial exige uma série de documentos para comprovar a posse e atender às exigências legais. Os principais incluem:
- RG e CPF do requerente;
- Comprovantes de residência no imóvel (contas de água, luz ou telefone);
- Planta e memorial descritivo do imóvel, assinados por um profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto);
- Certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais;
- Declaração de vizinhos ou testemunhas que confirmem a posse prolongada.
3. Contrate um advogado
Embora o processo seja realizado no cartório, a presença de um advogado é obrigatória. Ele será responsável por elaborar o requerimento de usucapião, reunir a documentação e acompanhar o procedimento. O advogado também garantirá que os direitos do requerente sejam preservados durante o processo.
4. Procure o Cartório de Registro de Imóveis
Com toda a documentação em mãos, dirija-se ao Cartório de Registro de Imóveis responsável pela circunscrição onde o imóvel está localizado. O requerimento de usucapião será analisado pelo oficial do cartório, que verificará a conformidade com os requisitos legais e o estado da documentação.
5. Obtenha o consentimento dos interessados
Caso o imóvel tenha algum registro anterior ou envolva outros interessados, como herdeiros ou vizinhos, o oficial do cartório pode solicitar a manifestação dessas partes. Se todos concordarem com a usucapião, o processo prossegue normalmente. Caso haja contestação, o processo será encaminhado para a via judicial.
6. Registre a posse no seu nome
Após a análise e aprovação do processo pelo cartório, o imóvel será registrado em seu nome. Esse registro é o documento oficial que reconhece você como proprietário legal do imóvel.
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