A Polícia Federal (PF) indiciou nesta terça-feira, 21, o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 36 aliados, os acusando de integrar uma organização criminosa que teria agido de forma coordenada em 2022 para tentar manter Bolsonaro no poder. O caso, que tem como base elementos obtidos em investigações realizadas ao longo do último ano, inclui acusações contra ex-ministros e assessores de confiança do governo anterior.
Entre os principais indiciados estão os ex-ministros Braga Netto, que ocupou as pastas da Defesa e da Casa Civil; Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); e Paulo Sérgio Nogueira, que também chefiou o Ministério da Defesa.
O indiciamento, segundo juristas, ocorre quando a autoridade policial considera haver indícios suficientes para apontar alguém como responsável por infrações penais. Para Renato Vieira, sócio do Kehdi Vieira Advogados e presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), se trata de um ato jurídico que indica a existência de fundadas suspeitas contra alguém durante a investigação, mas que não obriga o Ministério Público (MP) a formalizar uma denúncia.
Entenda os termos legais do processo
O processo penal segue três etapas principais: investigação, indiciamento e denúncia. Segundo especialistas consultados pela Exame, cada uma dessas fases possui funções e impactos distintos:
- Investigação: conduzida pela polícia ou pelo Ministério Público, é a fase inicial em que se coletam informações e provas para apurar a ocorrência de crimes e seus possíveis autores;
- Indiciamento: ato pelo qual o delegado responsável aponta formalmente, com base em elementos coletados, as pessoas consideradas suspeitas da prática de crimes. Este documento é encaminhado ao Ministério Público para análise.
- Denúncia: é a formalização da acusação pelo Ministério Público perante o Poder Judiciário. Caso aceita pelo juiz, transforma o investigado em réu, dando início ao processo judicial.
A advogada Ilana Martins Luz, doutora em Direito Penal pela USP, ressalta que o Ministério Público pode discordar do indiciamento realizado pela polícia e decidir não denunciar ou até mesmo acusar pessoas que não tenham sido indiciadas.
Papel do Ministério Público
O indiciamento não tem caráter obrigatório e pode ocorrer em qualquer fase da investigação, conforme destaca Carlos Wehrs, professor da FGV Direito Rio. Após a análise policial, cabe ao Ministério Público avaliar a necessidade de apresentar a denúncia, requisitar mais diligências ou arquivar o caso.
No caso de Bolsonaro e seus aliados, o Ministério Público deve analisar as provas apresentadas pela Polícia Federal para decidir os próximos passos. Se as denúncias forem formalizadas e aceitas pelo Judiciário, os acusados responderão judicialmente pelos crimes apontados.