Dados apontam que proprietários conseguem fazer o registro rural em terras sobrepostas a terras indígenas, unidades de conservação e terras não destinadas do bioma. Amazônia legal no Amazonas
Bruno Kelly/Reuters
Mais de 200 mil registros rurais foram realizados em áreas sobrepostas a unidades de conservação, terras indígenas e áreas públicas sem destinação específica na Amazônia Legal. Os dados são de um estudo realizado pelo Centro de Sensoriamento Remoto (CSR) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
De acordo com especialistas, o avanço da exploração agrícola e pecuária em regiões próximas e dentro da Amazônia tem contribuído significativamente para o aumento do desmatamento no bioma. O estudo da UFMG revela que proprietários têm conseguido registrar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), obrigatório por lei, em áreas sobrepostas a territórios vulneráveis.
➡️ A sobreposição ocorre quando um proprietário amplia sua propriedade para áreas protegidas, como terras indígenas ou áreas públicas sem destinação. As terras sem destinação são de propriedade da União e recebem esse nome porque ainda não foi definido se serão protegidas ou destinadas a outras finalidades. Apesar disso, essas áreas não podem ser incluídas em propriedades rurais.
A análise aponta que, na Amazônia Legal, existem 13,4 mil registros de propriedades rurais sobrepostos a unidades de conservação, 2,3 mil a terras indígenas e mais de 206 mil a terras públicas sem destinação.
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O CAR foi criado pelo Código Florestal como uma ferramenta para regularizar áreas, auxiliar na fiscalização e combater o desmatamento. No entanto, os pesquisadores destacam que existem lacunas nos processos, permitindo que proprietários avancem sobre áreas protegidas.
➡️ Por exemplo, os cadastros são realizados pelos próprios proprietários e, segundo o estudo, as análises e a fiscalização apresentam falhas que acabam permitindo o uso indevido e declarações fraudulentas, usadas para ocultar desmatamento e invasão de terras indígenas.
O levantamento da UFMG aponta, ainda, que, dos 7 milhões de registros rurais existentes no país, apenas 1,8% foram analisados.
“Após 12 anos da revisão do Código Florestal, quase nada avançou, principalmente quanto ao uso do CAR como instrumento principal para o cumprimento do Código Florestal. Esse período tem sido marcado por contratempos e limitações. A alteração legislativa afrouxou exigências relacionadas à conservação ambiental e flexibilizou medidas de fiscalização, incluindo a concessão de anistia a desmatadores ilegais, cancelamento massivo de autos de infrações e a redução da necessidade de recuperação de vegetação nativa”, revela Britaldo Soares Filho, coordenador do estudo.
Os estados com maior número de registros sobrepostos a áreas protegidas são, em primeiro lugar, o Pará, seguido por Rondônia, Amazonas, Roraima e Tocantins.