Valores foram desviados entre 2010 e 2014 das contas de um supermercado atacadista de Rio Branco. Acusada diz que só obedecia ordens e que foi tudo armado. Ex-funcionária teria desviado mais de R$ 444 mil
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A Justiça do Acre condenou Maria do Socorro Lopes Pessoa, de 61 anos, a devolver mais de R$ 400 mil desviados de um supermercado atacadista de Rio Branco entre 2010 e 2014. A condenação saiu após mais de 10 anos, no último dia 30, e cabe recurso da decisão.
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A decisão é da 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
Em contato com o g1, Maria do Socorro se limitou a dizer que apenas obedecia ordens, que nunca ficou com um centavo do supermercado e que ‘foi tudo armado’. “Já faz mais de 10 anos que trabalhei lá. Eu só obedecia ordens”, resumiu.
A idosa também afirmou que o advogado está tomando ‘providências’.
A trama foi denunciada em 2015 quando um sócio da empresa procurou a polícia. A denúncia destaca que as transferências bancárias eram fraudadas por meio da utilização dos CPF de Maria do Socorro Lopes Pessoa e da filha dela. Os depósitos efetuados nas contas eram posteriormente sacados.
“Assim, verificando os extratos, descobriu-se que a acusada fazias as transferências de valores da empresa para a sua conta pessoal bem como a de sua filha e manipulava o comprovante de transferência no computador para fazer constar os dados de quem realmente deveria receber a quantia”, diz o processo.
Ainda segundo a Justiça, as declarações das testemunhas foram confirmadas pelo histórico de transferências, que apontam que as movimentações iniciaram-se em dezembro de 2010 até janeiro de 2014, totalizando, ao todo, a quantia de R$ 444.270,80.
“Pelo histórico, percebe-se que nos anos de 2010 e 2011 as transferências limitavam-se à conta da filha da ré. Porém, nos anos de 2012 a 2014 as transferências também começaram a ser na conta pessoal da ré em quantia muito superior a da sua filha”, pontua.
Em depoimento, a idosa chegou a acusar uma colega de trabalho, que teria desviado os valores para ela e os enteados. Porém, conforme as investigações, Maria do Socorro fazia transferências em nome de desconhecidos para esconder o crime, já que se fizesse em seu próprio nome seria facilmente descoberta.
“A versão da acusada é tão fantasiosa que se o objetivo das transferências, supostamente a pedido da senhora (nome da funcionária apontada pela acusada), era para posteriormente repassar o dinheiro à filha e aos seus enteados, (…) por qual motivo as transferências de valores maiores começaram a ser feitas na conta pessoal da própria acusada? “, questionou o MP-AC.
O órgão apontou ainda outras inconsistências na versão da mulher.
“Sendo assim, por qual motivo a senhora (nome da funcionária apontada pela acusada) não fazia a transferência direto para as contas dos enteados e da filha, mas “pedia” para a ré fazer a transferência de uma quantia aviltante para a sua própria conta? Não faz nenhum sentido!”, descreveu.
Ao longo das investigações, a Justiça comprovou que a filha de Maria do Socorro não tinha conhecimento das transferência e o processo contra ela foi arquivado. A idosa chegou a devolver o valor de R$ 40 mil para a empresa.
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