O pacote de corte de gastos em preparação pela equipe econômica, sob coordenação de Fernando Haddad (Fazenda), deve atingir os militares. A maior novidade deve ser a criação de uma idade mínima de 55 anos para aposentadoria dos integrantes das Forças Armadas. Hoje, o sistema é regulado pela Lei nº 13.954, de 2019, e basta comprovar o tempo de serviço (pelo menos 35 anos). Ao se aposentar, o militar mantém o salário integral –e sempre recebe aumento quando os da ativa também são promovidos.
Essa idade mínima ainda é menor do que a exigida dos contribuintes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): 65 anos para homem e 62 anos para mulher. Na iniciativa privada, o trabalhador (a depender do salário) contribui com alíquotas de 7,5% a 14%. Os militares pagam 10,5% para sair da ativa com o salário integral –algo impossível para quem está no INSS.
A mudança deve causar alguma reclamação por parte dos militares, mas tudo tem sido amplamente negociado nos bastidores –e ainda é necessário aprovar uma lei no Congresso.
Como haverá regra de transição, vai demorar muito para quem está na ativa sentir a alteração no sistema. O ganho fiscal –com economia para o governo federal– também será mínimo no curto prazo. Mas a equipe econômica enxerga essa mudança como muito relevante para avançar sobre outros feudos quase intocáveis, como o Poder Judiciário, que hoje consome cerca de 1,5% do PIB.
Além da Previdência dos militares, há mudanças que já estão sendo noticiadas, inclusive pelo Poder360, que devem trazer ganhos pequenos em termos de economia –mas serão consideradas importantes por servirem de exemplo para outras áreas do governo.
A seguir, as 4 principais medidas que estão para ser anunciadas:
- 1) Previdência dos militares – será fixada uma idade mínima em 55 anos. Hoje, não existe idade mínima, mas só tempo de serviço, que é de 35 anos para quem entrou depois da aprovação da Lei nº 13.954, de 2019;
- 2) “morte ficta” – deve acabar. Ocorre hoje quando militares são considerados inaptos para o serviço e são expulsos. São considerados como mortos, mas seus familiares mantêm os benefícios, recebendo o salário. O “morto ficto” (morto fictício) surgiu com a aprovação da Lei nº 3.765, de 1960, que trata de pensões dos militares. Um fardado que é expulso segue com o soldo porque durante o período em que estava na ativa parte de seu salário era recolhida para custear o benefício. A “morte ficta” consome um valor pequeno por ano: R$ 25 milhões. Esse montante foi divulgado em junho de 2024, quando as Forças Armadas responderam a um pedido de acesso à informação;
- 3) contribuição para o plano de saúde – serão equalizados os valores cobrados de todos os integrantes das Forças Armadas. Hoje, há quem pague até 3,5% sobre o salário. Mas esse percentual é menor em vários casos. Tudo seria igualado a partir da implantação do corte de gastos;
- 4) transferência de pensão – prática será limitada ao máximo. Embora essa transferência tenha acabado a partir do ano 2001 (pela MP 2215), quem já havia contribuído anteriormente seguiu mantendo o benefício. Para militar que contribuiu, quando há caso de morte, a pensão fica para a viúva. Se a viúva morre, as filhas recebem. Se uma filha morre, a outra fica com a parte integral. É isso que se pretende acabar agora.
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