A Receita Federal alterou a forma como profissionais de saúde emitem seus recibos, na tentativa de simplificar a forma como essa despesa é declarada no Imposto de Renda de pessoas físicas. A partir de 1º de janeiro de 2025, esse documento deverá ser emitido por meio do Receita Saúde, de forma digital.
Com a mudança, recibos de papel não serão mais necessários e o comprovante de pagamento poderá ser consultado virtualmente. Os recibos emitidos no aplicativo neste ano serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.
Entenda o Receita Saúde
O Receita Saúde está disponível desde abril deste ano, mas sua utilização era facultativa. Até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados.
Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos.
Quando o recibo deve ser emitido?
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.