O dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, agora é feriado nacional. Antes era celebrado somente em alguns Estados ou municípios. Com isso, o funcionamento da bolsa de valores é alterado.
Dessa maneira, não haverá pregão na B3. Não há negociação nos mercados de renda variável, renda fixa, ETFs e derivativos, bem como no mercado de empréstimo de ativos. Também não há negociação no mercado de títulos públicos federais nem de Tesouro Direto.
E os bancos?
A Febraban informou que não haverá atendimento presencial ao público nas agências bancárias no Dia da Consciência Negra. Nesta terça-feira, 19, os bancos abrem normalmente, exceto nas localidades onde há feriado municipal, como é o caso da cidade do Rio de Janeiro, onde foi decretado feriado em razão da 19ª reunião do G20.
As transações via PIX ocorrerão normalmente no período. Demais compensações bancárias, incluindo a TED, são efetivadas no dia útil seguinte ao feriado.
Os clientes podem usar as áreas de autoatendimento nas agências disponíveis, e os canais digitais (celulares e computadores) dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas, e demais serviços.
“Os meios eletrônicos são uma alternativa prática e extremamente segura e oferecem praticamente a totalidade das transações financeiras do sistema bancário. Internet banking, mobile banking e caixas eletrônicos podem ser utilizados para pagamento de contas, checagem de saldo e extrato e transferências, por exemplo. Banco por telefone e correspondente também estão entre as alternativas de atendimento”, ressalta o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria.
Ainda de acordo com o diretor, contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) e carnês com vencimento no feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte. Normalmente os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.
Caso não ocorra, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.
Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).