A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a suspensão das portarias do Ministério da Fazenda que estabeleciam a obrigatoriedade de credenciamento de empresas de apostas esportivas junto à União.
A decisão beneficia a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj), que regulamentou as operações do setor desde abril de 2023.
Com a decisão, as empresas que operam sob o credenciamento da Loterj podem continuar suas atividades de acordo com as regras estabelecidas pelo Edital da autarquia estadual, sem a necessidade de chancela por parte de órgãos federais.
A suspensão das portarias reforça a autonomia da Loterj na regulação do setor no estado do Rio de Janeiro.
O Ministério da Fazenda havia editado as portarias como parte de uma política de regulamentação nacional do setor de apostas esportivas, incluindo requisitos de credenciamento e supervisão pelo governo federal. Contudo, a Loterj questionou a medida, argumentando que possui competência para regular atividades lotéricas dentro do estado.
A decisão beneficia a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj), que regulamentou as operações do setor desde abril de 2023.
Com a decisão, as empresas que operam sob o credenciamento da Loterj podem continuar suas atividades de acordo com as regras estabelecidas pelo Edital da autarquia estadual, sem a necessidade de chancela por parte de órgãos federais.
A suspensão das portarias reforça a autonomia da Loterj na regulação do setor no estado do Rio de Janeiro.
O Ministério da Fazenda havia editado as portarias como parte de uma política de regulamentação nacional do setor de apostas esportivas, incluindo requisitos de credenciamento e supervisão pelo governo federal. Contudo, a Loterj questionou a medida, argumentando que possui competência para regular atividades lotéricas dentro do estado.